Stop Trip – Cancelamento de Viagem
Com o Stop Trip ISIS você se previne contra imprevistos que possam provocar interrupção ou cancelamento de sua viagem, evitando diversos prejuízos com perda de depósito e multas por cancelamentos.
CANCELAMENTO OU INTERRUPÇÃO DE VIAGEM INTERNACIONAL
Cobertura que garante ao segurado o ressarcimento de perdas com pagamentos adiantados, depósitos e/ou multas por cancelamento ou interrupção de viagem internacional. Limitados aos valores contratados e motivos de cancelamento incluídos na cobertura conforme abaixo;
- a) Morte, acidente pessoal ou enfermidade grave do titular que impossibilite o início ou o prosseguimento de sua viagem.
- b) Morte ou internação hospitalar em decorrência de acidente pessoal ou enfermidade declarada de forma repentina e de maneira aguda do cônjuge, pais, irmãos ou filhos do titular. A enumeração é taxativa e não enumerativa.
- c) Recebimento de notificação em juízo improrrogável para o titular comparecer perante a Justiça, desde que o recebimento da referida notificação seja posterior à contratação da viagem e/ou serviços turísticos.
- d) Declaração de uma autoridade sanitária competente deixando o titular em quarentena, desde que a declaração seja posterior à contratação da viagem e/ou serviços turísticos.
- – Documento de identidade de viagem internacional com prazo de validade em vigor (passaporte);
- – Fotografias recentes 3 x 4 cm;
- – Formulários de pedido de visto devidamente preenchidos e assinados, quando for o caso;
- – Pagamento de taxa de um pedido de visto em espécie;
- – Bilhete de transporte (passagem) – ida e volta;
- – Comprovante de reserva de hotel pelo período da estadia;
- – Quando se tratar de menor de idade, autorização do responsável, na forma prevista na legislação em vigor;
- – Certificado de assistência médica em viagem;
- – Voucher – comprovante de pagamento feito no Brasil das reservas feitas para a viagem;
- – Outros documentos que a agência de viagem tenha solicitado e não especificados acima.
- – Vacinas
- – Comprovação de recursos financeiros
Nos casos de cancelamento ou interrupção de viagem, a Seguradora deverá ser notificada no prazo máximo de 72 horas do ocorrido ou do retorno em caso de interrupção por doença, acidente ou falecimento.
INTERRUPÇÃO DE VIAGEM INTERNACIONAL POR DEPORTAÇÃO
A cobertura de interrupção por deportação é válida apenas para titulares em viagens com duração mínima de 90 dias.
Para minimizar riscos de Deportação, o titular deve estar ciente de que deverá obrigatoriamente providenciar os seguintes documentos essenciais:
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