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Seguro Auto - Cotação das melhores seguradoras em um só lugar

  Aqui você pode cotar e contratar seguro para seu veículo através das melhores seguradoras de uma só vez. De forma simples e rápida, personalizar e negociar seu seguro auto diretamente com corretores especializados. Para cotar preencha o formulário abaixo ou se preferir nos encaminhe uma cópia da apólice atual, através do e-mail: contato@safercorretora.com.br.   Tenha em mãos os documentos pessoais do proponente, condutor e do veículo.      

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Coberturas

Diferença entre as coberturas de planos de saúde

Atualmente nas modalidades de plano de saúde individual e familiar, os beneficiários de planos de saúde possuem a seu favor a lei dos planos de saúde, que regulamenta e garante cobertura completa para qualquer procedimento médico desde que este conste no ROL de procedimentos obrigatórios da ANS, que pode ser consultado na íntegra no site da agência (http://www.ans.gov.br/images/stories/noticias/pdf/rol_inclusoes.pdf).

Com isso, atualmente os quesitos que diferenciam as opções em planos de saúde são basicamente a rede credenciada, abrangência e cobertura de reembolso, preço e benefícios adicionais.

Plano de saúde Sênior

É possível ainda encontrar as opções de planos Sênior, que são os planos de saúde para idosos ou adultos a partir de 39 anos e oferecem atendimento diferenciado para esse público em específico, excluindo por exemplo cobertura para parto.

Plano de saúde Hospitalar

O plano de saúde hospitalar, que oferece cobertura completa exclusivamente em ambiente hospitalar, porém a nível ambulatorial eletivo, fica a cargo do segurado arcar com todo e qualquer procedimento.

Plano de saúde individual e/ou familiar

O plano individual é contratado diretamente com a operadora de planos de saúde e é o tipo de plano de saúde mais completo e amparado pela ANS em benefício do segurado. Porém atualmente a maioria das principais operadoras do mercado não estão atuando neste mercado, restando para muitos clientes a opção de contratar a versão de plano de saúde coletivo (por entidade de classe) ou empresarial (com CNPJ).

Carência

CARÊNCIAS MÁXIMA ESTIPULADA PELA ANSS

A carência é o período a partir da contratação do plano de saúde que o cliente fica sem direito a utilizar procedimentos no plano contratado.

A ANS, que é o órgão que regulamenta os planos de saúde no Brasil, estipula um período máximo de carência que as operadoras de planos de saúde podem aplicar para seus clientes. Porém, as operadoras podem oferecer prazos menores de carências.

PROCEDIMENTO

TEMPO DE CARÊNCIA

Urgências e emergências

24 horas

Consultas, exames, cirurgias e internações eletivas

6 meses

Parto

10 meses

Doenças e lesões preexistentes

24 meses

CARÊNCIA GERALMENTE PRATICADA PELOS PRINCIPAIS PLANOS DE SAÚDE

Atualmente a maioria das operadoras atuam com as carências abaixo do recomendado pela ANS, podendo serem reduzidas a zero para a maioria dos procedimentos em situações promocionais como aproveitamento ou compra de carências para clientes com mínimo de 6 meses advindos de outros planos de saúde compatíveis:

PROCEDIMENTO

TEMPO DE CARÊNCIA

Urgências e emergências

24 horas

Consultas e exames básicos

15 ou 30 dias

Exames de média ou alta complexidade

90 dias e/ou 6 meses

Cirurgias e internações eletivas

6 meses

COMPRA OU APROVEITAMENTO DE CARÊNCIAS DO PLANO DE SAÚDE ANTERIOR:

Quem possui já possui planos de saúde e pretende migrar para outra operadora, pode usufruir do benefício de aproveitamento de carências oferecido opcionalmente pela maioria das operadoras de planos de saúde. Cada operadora pode estipular suas regras para o aproveitamento, assim como compatibilidade e período mínimo do plano anterior para aceitação.

Os períodos reduzidos em geral são de 0 ou 30 dias para a maioria dos procedimentos, exceto parto e doenças e lesões preexistentes.

 

PORTABILIDADE

A portabilidade é um benefício regulamentado pela ANS, agência que define as regras e auxilia os usuários para realização do procedimento.

QUAL CARÊNCIA CUMPRIREI AO CONTRATAR UM NOVO PLANO DE SAÚDE?

Para saber qual período de carência você irá cumprir, acesse a página do plano que você irá contratar ou fale com um de nossos especialistas.

Documentação necessária para contratar

Titular
Para contratar um plano de saúde individual é necessário apresentar cópias simples do RG, CPF, Comprovante de residência e cartão nacional do SUS.

 

Dependentes

Em caso de inclusão de dependentes, este deverão apresentar ainda documentação que comprove vínculo como certidão de casamento ou comprovação de união estável para companheiro (a) e cônjuge, certidão de nascimento ou RG para filhos e comprovante de guarda para enteados ou filhos adotivos.

 

COMPRA DE CARÊNCIA DE PLANO ANTERIOR

 

Clientes que pretendem solicitar o aproveitamento de carências do plano anterior, deverão apresentar cópia da carteirinha do plano de saúde anterior e três últimos comprovantes de residência ou ainda carta de permanência do plano anterior, nela deverá constar a data de início e fim de vigência do plano anterior, relação de dependentes, categoria e abrangência do plano de saúde anterior. A carta de permanência pode ser emitida pelo plano de saúde anterior ou RH da empresa pela qual o cliente possuía o plano.

Vantagens dos planos de saúde individuais (pessoa física)

VEJA QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS VANTAGENS PARA CONTRATAR CADA TIPO DE PLANO

Plano de Saúde Individual

 

Sem intermediários

  • Contrato assinado diretamente com a operadora de plano de saúde, a diferença é que você não depende de outros personagens como as entidades de classe e administradoras de planos de saúde, como ocorre nos contratos coletivos.

 

Reajuste controlado pela ANS

  • O reajuste é talvez o melhor dos benefícios, pois no plano individual ele é regulado pela a ANS que estipula um limite máximo para as operadoras anualmente.

 

Planos exclusivos para idosos e adultos acima de 39 anos

  • Opções de planos voltados exclusivamente para idosos, com os planos de saúde Sênior que oferecem atendimento exclusivo e personalizado para adultos a partir de 39 anos.
Reajustes

REAJUSTE ANUAL

O reajuste anual é aquele aplicado pelas operadoras apenas uma vez ao ano, para adequar o valor do plano de saúde aos índices de inflação e aumentos de coberturas periodicamente adicionados no rol de procedimentos obrigatórios da ANS.

 

 

Plano de Saúde Individual

O reajuste no plano de saúde individual é autorizado pela a ANS que divulga anualmente um teto máximo que as operadoras podem aplicar, podendo ser penalizadas caso ultrapassem o permitido anualmente pela agência.

 

Plano de Saúde Coletivo por adesão

O reajuste do plano coletivo é aplicado pelas operadoras, com base na sinistralidade (média de uso do plano) anualmente mais índice de inflação em serviços médicos. A ANS não faz regulação desse nicho de mercado específico, permitindo que a operadora negocie o reajuste com a administradora do contrato ao qual grupo está inserido.

 

Plano de Saúde Empresarial

Assim como o plano coletivo, o reajuste do plano de saúde empresarial também não é regulado pela ANS, ficando por conta da operadora a possibilidade de mediante índice de sinistralidade e de inflação de serviços, medicamentos e equipamentos aplicação do reajuste anual.

 

 

REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA

O reajuste por faixa etária é igual para todas as operadoras e tipos de contratação, seja o plano individual, coletivo ou empresarial. Exceto plano empresarial para empresas de médio e grande porte, contratado na opção “per capita”, com valor único por funcionário independente da idade.

 

Veja abaixo as 10 faixas, nas quais as operadoras podem realizar o reajuste por faixa etária:

 

0 (zero) a 18 (dezoito) anos, faixa etária inicial.

Reajuste 1: 19 (dezenove) a 23 (vinte e três) anos;

Reajuste 2: 24 (vinte e quatro) a 28 (vinte e oito) anos;

Reajuste 3: 29 (vinte e nove) a 33 (trinta e três) anos;

Reajuste 4: 34 (trinta e quatro) a 38 (trinta e oito) anos;

Reajuste 5: 39 (trinta e nove) a 43 (quarenta e três) anos;

Reajuste 6: 44 (quarenta e quatro) a 48 (quarenta e oito) anos;

Reajuste 7: 49 (quarenta e nove) a 53 (cinquenta e três) anos;

Reajuste 8: 54 (cinquenta e quatro) a 58 (cinquenta e oito) anos;

Reajuste 9: 59 (cinquenta e nove) anos ou mais.

 

A porcentagem de reajuste deve constar no contrato e pode variar de acordo com a operadora e planos de saúde contratados.

Perguntas mais frequentes sobre planos de saúde

As questões mais comuns abordadas pelos clientes da Safer Corretora você encontra abaixo, caso sua dúvida não esteja abaixo, nos pergunte e teremos o maior prazer em responde-lo (a).

 

Como faço para contratar?

Basta enviar os dados necessários para preenchimento do contrato e a Safer Corretora encaminhará a você via portador, o contrato já preenchido para conferência, preenchimento da declaração de saúde e assinatura.

Em quanto tempo poderei utilizar o plano de saúde contratado?

Os planos de saúde individual iniciam suas coberturas às 24 horas do dia da contratação. Já os planos de saúde coletivo e empresarial, em geral oferecem início de vigência a partir de 10 da data da assinatura do contrato.

Existe período mínimo de permanência para cancelar o plano de saúde?

 

Plano Pessoa Física

Para pessoa física, não há exigência de cumprimento de um período mínimo de permanência no plano de saúde contratado, o cancelamento pode ser realizado com o mínimo de 15 dias ou antes da antes da emissão do boleto do mês vigente.

 

Plano Pessoa Jurídica

Já os clientes pessoa jurídica, podem ter em seus contratos clausulas de período mínimo de permanência que geralmente é estipulada em 24 meses, tendo ainda a empresa de ficar obrigada a cumprir aviso prévio de 2 meses a partir da data de solicitação do cancelamento.

 

Quem posso incluir no meu plano?

A qualquer momento poderão ser inclusos dependentes no seu contrato de plano de saúde.

Obs.: São considerados dependentes para inclusão no plano de saúde cônjuge, filhos (naturais e adotivos) e enteados.

Algumas operadoras, principalmente na opção de plano contratado por pessoa jurídica, aceitam de acordo com limite pré-estipulado, a inclusão de agregados passando inclusive por processo de análise de aceitação.

Obs.: São considerados agregados; pai, mãe, irmão e irmã.

Como ter certeza que o plano de saúde que desejo contratar oferece cobertura ao credenciado da minha preferência?

Ao escolher o plano de saúde que deseja contratar, é importante entrar em contato com a clínica, hospital ou recurso médico para confirmar se ele oferece atendimento e qual tipo de atendimento é oferecido ao plano. Isso porque a qualquer momento o recurso credenciado pelo plano de saúde pode sofrer alterações em relação ao atendimento junto ao plano de saúde. Se preferir, informe ao seu corretor na Safer Corretora para que possamos realizar essa checagem para você.

Preciso pagar taxa de implantação ao contratar um plano de saúde?

Plano individual

Algumas operadoras estipulam uma taxa de cadastramento de até R$ 20,00 no plano de saúde individual.

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