GTA Cancelamento de Viagem
GTA Assist – Cancelamento de Viagem – Adicional
Na GTA Assist você conta com a cobertura adicional de cancelamento de viagem, que garante taxas de passagens e hospedagens em casos de cancelamento de viagem por motivo de morte de parentes, impossibilidade de embarque por problemas de saúde, perda de emprego, entre outras. Na GTA as coberturas de assistência médica por acidente ou doenças são “POR EVENTO“, isso significa que a cada diferente evento que você precise acionar o seguro a cobertura se renova. Aqui a cobertura de doenças e lesões preexistentes é integral.
CANCELAMENTO DE VIAGEM PLUS REASON – INTERNACIONAL |
Exclusivo para Seguros Internacionais
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a) O cliente terá direito a cobertura de cancelamento de viagem adicional PLUS REASON de acordo com o limite adquirido.
b) A regra de cancelamento é a mesma para a cobertura convencional, onde o cliente deverá apresentar toda a documentação para análise da Central Operativa – conforme condições gerais.
CANCELAMENTO DE VIAGEM PLUS REASON – NACIONAL |
Exclusivo para Seguros Nacionais
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a) O cliente terá direito a cobertura de cancelamento de viagem adicional PLUS REASON de acordo com o limite adquirido.
b) A regra de cancelamento é a mesma para a cobertura convencional, onde o cliente deverá apresentar toda a documentação para análise da Central Operativa – conforme condições gerais.
Confira abaixo os motivos cobertos para obter o benefício do Cancelamento de Viagem GTA:
I. Internação por doença grave, acidentes corporais graves ou morte do: Segurado, Familiar de primeiro e
segundo graus de parentesco, da pessoa designada para custódia de menores ou incapacitados durante
a viagem do Segurado, do substituto profissional;
II. Falecimento ou incapacidade total ou parcial, ou incapacidade total e permanente clinicamente declarada
por doença aguda ou acidente grave do companheiro de viagem ou sócio do segurado;
III. Declaração de uma autoridade sanitária competente determinando que o Segurado permaneça em
quarentena;
IV. Chamada inesperada para intervenção cirúrgica do Segurado;
V. Cancelamento de um acompanhante por qualquer causa coberta (garante o pagamento do suplemento
individual e as despesas individuais por desaparecimento do grupo mínimo);
VI. Atendimento emergencial por parto ds segurada, da cônjuge e/ou companheira permanente do segurado;
VII. Complicação na gravidez ou aborto;
VIII. Parto programado de gravidez contraída após a data de aquisição do seguro viagem;
IX. Danos graves na residência do segurado;
X. Cancelamento de casamento do segurado;
XI. Separação/divórcio do segurado;
XII. Prorrogação de contrato laboral;
XIII. Desemprego do segurado;
XIV. Carta de cancelamento de férias emitida pela empresa do segurado;
XV. Mudança de emprego por parte do segurado;
XVI. Incorporação a um novo posto de trabalho, em uma empresa distinta, com contrato de trabalho;
XVII. Compensação por mudança de datas de provas, trabalhos, apresentações;
XVIII. Alteração de reunião por motivo documentado;
XIX. Traslado forçado de trabalho, com deslocamento superior a 3 (três) meses;
XX. Desastres naturais como tremor, terremoto, erupção vulcânica, maremoto ou tsunami, furacão, ciclone,
tornado, inundação, ou ventos fortes que ocorram dentro da cidade natal do segurado ou cidade de
destino que impeça o segurado de fazer a viagem e/ou que evite qualquer voo comercial de chegar ao
destino e/ou decolar da respectiva cidade afetada.
XXI. Prejuízos graves no local de trabalho do segurado, que tornem a presença do mesmo imperativa;
XXII. Avaria ou acidente no veículo de propriedade do segurado ou de seu cônjuge, que impeça o segurado
de iniciar ou continuar sua viagem;
XXIII. Recebimento de notificação judicial improrrogável para que o Segurado compareça perante a Justiça;
XXIV. Tendo sido nomeado júri ou ser convocado para o tribunal na data da viagem;
XXV. Requerimento legal antes do início de viagem;
XXVI. Se o segurado ou seu companheiro de viagem, tenha perdido os documentos que torne impossível iniciar
ou continuar a viagem programada, desde que o evento tenha ocorrido dentro de 15 dias antes da partida
ou conexões do itinerário;
XXVII. Visto negado para destinos onde o mesmo seja emitido na entrada do país;
XXVIII. Não admissão de passageiro/visto emitido no Brasil, ou seja, notificação de recusa emitida pelo país de
destino;
XXIX. Convocação repentina ou remarcação de datas de concursos públicos e provas vestibulares; ou membro
de mesa eleitoral;
XXX. Nomeação para cargo concursado;
XXXI. Reprovação de matérias (escolares);
Tabela de planos e coberturas atualizada em Fev/2018. Consulte-nos sobre possíveis alterações.
Solicite agora uma cotação e viaje muito mais tranquilo.
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