Seguro Eventos
Atualmente o Seguro para eventos é um produto bastante diversificado e simples de contratar, mesmo para eventos de grande porte ou os mega shows e eventos esportivos. E muitos ainda se surpreendem ao descobrir que o seguro de eventos pode ser contratado por pessoa jurídica ou física, inclusive para festas de casamento, formaturas, cerimônias e eventos religiosos e até mesmo happy hour empresariais. Principais aspectos de abrangência do Seguro evento:- Cobertura de eventos em espaços abertos, semi-abertos e fechados.
- Período de até 1 ano de cobertura.
- Atende a todo tipo de eventos, desde esportivos, técnicos, feiras, shows, festas, eventos sociais, promocionais e religiosos.
- A cobertura compreende danos materiais e corporais para os segurados, terceiros e/ou para o público em geral.
Saiba Mais sobre o Seguro de Eventos
O seguro de eventos pode ser contratado por pessoa física ou jurídica. Além do organizador, prestador de serviços em eventos, o cliente final também pode contratar o seguro, para realização, promoção, execução e exposição do evento.
EQUIPE DE UNDERWRITERS (SUBSCRITORES) ESPECIALIZADA
As equipes Underwriters especializadas no seguro de eventos, podem garantir o equilíbrio entre as necessidades de cobertura do segurado e mantendo a sustentabilidade para a seguradora.
VISÃO INOVADORA PROPONDO SOLUÇÕES DIFERENTES PARA SEU RISCO
Importante ter uma visão inovadora para criar soluções que extrapolam as apólices e riscos que muitas vezes fogem as coberturas comumente abrangidas nas apólices de seguro de eventos.
COBERTURAS OPCIONAIS
São diversas coberturas opcionais já disponíveis, que garantem coberturas para os mais diversos eventos e situações de riscos.
REDES DE DESCONTOS EXCLUSIVOS
Desconto em diversas empresas parceiras em serviços e produtos ligados a produção de eventos como locadoras de espaços e locação de ambulâncias.
ACEITAÇÃO
A aceitação do seguro é condicionada ao protocolo da proposta assinada na seguradora pelo proponente, seu representante ou corretor de seguros. A seguradora poderá recusar a proposta dentro de até 15 dias. Em caso de recusa que o segurado tenha efetuado pagamento a cobertura permanecerá por até dois dias e seguradora deverá realizar a devolução do valores com correção.
VIGÊNCIA
A data de início e fim de vigência deverão estar especificadas na proposta emitida, de acordo com aceitação por parte da seguradora.
RENOVAÇÃO
A renovação do seguro de eventos não é automática, devendo ser realizada nova solicitação caso segurado necessite de continuidade das coberturas.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ORGANIZADOR
Garante a responsabilidade civil do organizador a terceiros para danos corporais e/ou materiais causados e razão de acidentes relacionados ao evento assegurado.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EXPOSITOR
Garante a responsabilidade civil do expositor a terceiros para danos corporais e/ou materiais causados e razão de acidentes relacionados ao evento assegurado.
Coberturas Opcionais
INSTALAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM
Garante a cobertura de danos causados na execução de instalação, montagem e desmontagem de estrutura temporária necessária para realização do evento. Cobertura válida para a empresa segurada e/ou terceirizadas contratadas para os trabalhos de instalação, montagem e desmontagem, de acordo com limite máximo de indenização contratado.
RESPONSABILIDADE CIVIL NO FORNECIMENTO DE BEBIDAS E DE COMESTÍVEIS
Cobertura válida para danos causados pelo fornecimento de comidas e bebidas dentro dos limites do evento segurado. Cobertura válida para o segurado e empresas contratadas para servirem comidas e bebidas no evento.
RESPONSABILIDADE CIVIL DE DANOS MORAIS
Garante a cobertura de danos morais a terceiros decorrente de evento coberto pelo seguro nas cláusulas de danos corporais e matérias conforme limite máximo contratado na apólice de seguro.
RESPONSABILIDADE CIVIL DE GUARDA DE VEÍCULOS DE TERCEIROS
Cobertura para danos causados a veículos de terceiros estacionados sob a guarda do segurado no local do evento (semi-aberto ou fechado) ou outro local devidamente legalizado por órgão competente. A cobertura se dá após responsabilização civil transitada em julgado.
RESPONSABILIDADE CIVIL PARA PESSOAS DESIGNADAS
Garante cobertura para danos corporais e/ou materiais para pessoas designadas causados e razão de acidentes relacionados ao evento assegurado, participantes da realização do evento.
ACIDENTES PESSOAIS
Cobertura de acidente pessoal, caracterizado pela origem exclusivamente externa, súbito e involuntário, causador de lesão física, morte e invalidez total ou parcial ao segurado no local do evento.
RESPONSABILIDADE CIVIL FOGOS DE ARTIFÍCIO
Garante a cobertura à terceiros de danos materiais e/ou corporais em razão de acidentes relacionados a fogos de artifício durante a produção e realização do evento.
RESPONSABILIDADE CIVIL PARA PRÉDIOS E CONSTRUÇÕES DE TERCEIROS
Cobertura válida para danos causados a imóveis vizinhos ou alugados pelo segurado para realização do evento no decorrer do período de vigência da apólice.
Riscos diversos
DANOS AO CONTEÚDO DO LOCAL DE RISCO
Garante a cobertura de danos ao local de risco, exclusivamente ao qual o evento foi realizado, seja de propriedade do segurado ou locado.
NÃO-UTILIZAÇÃO DO LOCAL
Cobertura de despesas em geral, decorrentes do cancelamento do evento, incluindo despesas com devolução de ingressos, desde no ato da contratação não haja conhecimento do cancelamento por parte do corretor, contratante ou segurado.
NÃO-COMPARECIMENTO DO ARTISTA OU DA PESSOA DESIGNADA
Cobertura de despesas relativas a perdas decorrentes de não-comparecimento de artista ou pessoa designada a realização do evento que esteja impedida de comparecer, continuar ou concluir as obrigações contratuais com segurado.
EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS MUSICAIS E CINEMATOGRÁFICOS
Cobertura de danos físicos, danos elétricos, furto qualificado e roubo a equipamentos eletroeletrônicos musicais e cinematográficos.
EQUIPAMENTOS EM EXPOSIÇÃO
Garante a cobertura de objetos e equipamentos em exposição ou aqueles utilizados para reposição quando no local de risco e dentro do período de cobertura do evento.
SUBTRAÇÃO DE VALORES EM BILHETERIA
Cobertura de subtração de valores provenientes exclusivamente da venda de ingressos pertencentes ao evento segurado, quando no interior da bilheteria ou em trânsito em posse de portadores com vínculo ao segurado.
COMO CONTRATAR O SEGURO DE EVENTOS?
Cotar
Preencha o formulário com os dados necessários para cotar o seguro de evento, para receber a cotação de seguro. O valor pode variar entre as seguradoras de acordo com as coberturas inclusas, tipos de eventos e riscos associados, por isso na Safer Corretora cotamos o seguro em todas as seguradoras afim de encontrar o melhor custo benefício.
Contratar
Se estiver de acordo com a condições oferecidas, assine a proposta de seguro e envie ao corretor para que ele possa realizar o protocolo e validação na seguradora.
Vistoria
Para algumas seguradoras ou tipos de eventos, poderá ser exigida realização de vistoria que deverá ser agendada para continuidade do processo de emissão do seguro. Importante: Informe os principais telefones de contato do responsável que irá receber para que o vistoriador possa fazer contatos sem dificuldades.
Aceitação de risco/emissão da apólice
A seguradora tem um prazo de 15 dias para recusar a o risco ou emitir a apólice, documento que garante a cobertura do seguro em definitivo.
Obs.: Para seguro ao qual foi gerado boleto ou realizado pagamento pelo segurado antes dos 15 dias, o seguro ainda poderá ser cancelado mediante aviso prévio de 48 horas antes do cancelamento.
CONHEÇA ALGUMAS DAS EXCLUSÕES DO SEGURO EVENTOS
- Atos ilícitos, dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo segurado pessoa física ou jurídica ou seus beneficiários e/ou representantes.
- Lucros cessantes e/ou outros prejuízos indiretos mesmo resultantes de sinistro coberto.
- Fracasso financeiro do evento, falta de vendas ou escassez de receitas
- Perdas decorrentes de descumprimento de legislação ou regras do órgão regulador
- Vício intrínseco ou má qualidade ou falta de condições apropriadas de armazenamento de bens e equipamentos assegurados
- Danos causados a jardins, árvores, plantações de qualquer tipo e animais.
- Multas e cachês
- Danos e prejuízos advindos de falta de cumprimento de obrigações contratuais das pessoas designadas a realização do evento
- Danos causados por uso do local público acima da capacidade permitida de funcionamento.
LIMITES DE INDENIZAÇÃO
O limite máximo de indenização deverá estar estipulado na proposta de seguro de acordo com cada cobertura contratada.
LIMITES DE RESPONSABILIDADE
A responsabilidade da seguradora se limita as coberturas contratadas e valores para cada item, não podendo o segurado utilizar o excesso de qualquer cobertura para compensar insuficiência em outras
PARA QUE TIPO DE EVENTO POSSO CONTRATAR O SEGURO DE EVENTOS?
A contratação do seguro de eventos pode ser realizada todo tipo de evento, seguem alguns exemplos abaixo:
- Feiras, congressos e exposições
- Apresentações, musicais e shows
- Espetáculos, teatro e cultura
- Casamentos, festas e confraternizações
- Treinamentos, corridas e eventos de esportes em geral
- Inaugurações, premiações e eventos corporativos
- Eventos religiosos
- Gravação de filme, comercial promocional e produção cinematográfica.
O SEGURO EVENTO COBRE EQUIPAMENTOS EM TRANSPORTE?
Sim. Em algumas seguradoras o segurado pode inserir a cobertura de seguro equipamentos com ou sem a opção de cobertura para transportes. Verifique com nossos especialistas o tipo de equipamento que poderá ser incluso nessa cobertura e quais seguradoras oferecem essa garantia.
É POSSÍVEL GARANTIR A COBERTURA PARA TUMULTOS CAUSADOS PELO PÚBLICO?
Sim. Você pode inserir no seguro a cobertura de tumultos, que poderá garantir danos materiais, corporais e morais causados por tumultos em decorrência da ação ou omissão do segurado.
OS GASTOS COM A PROMOÇÃO DO EVENTO GASTOS COM PUBLICIDADE E PROPAGANDAS EM CASO DE CANCELAMENTO DO EVENTO?
Sim. É possível contratar cobertura exclusiva para perdas com divulgação, decorrentes do cancelamento do evento.
TODO SEGURO DE EVENTO NECESSITA DE VISTORIA?
A necessidade de realização de vistoria fica a critério da seguradora, porém em sua maioria não exigem vistoria para eventos com até 5 mil pessoas ou cobertura de até 1 milhão.
POSSO CONTRATAR O SEGURO DE EVENTO PARA DOIS OU MAIS ENDEREÇOS DE UMA SÓ VEZ?
Sim. Eventos com mais de um local de risco podem ser contratados, inclusive em uma única apólice de seguro.
POSSÍVEL REALIZAR RENOVAÇÃO OU EXTENSÃO DE COBERTURA?
O seguro de eventos não é renovado automaticamente, dessa forma é necessário a contratação de nova proposta em casos de renovação. Para eventos que necessitam de extensão de cobertura, poderá ser solicitada a seguradora que analisará aceitação do novo período de cobertura.
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