Seguro Para Equipamentos da Construção Civil

  O seguro para Equipamentos e Máquinas da Construção Civil, garante os equipamentos contra riscos em obras, pavimentação, reformas e etc. Perfuratrizes, betoneiras, alisadores de concretos, bate-estacas, compressores, compactadores, retroescavadeiras, niveladoras, pás carregadeiras, rolos compressores... são alguns dos itens possíveis de serem garantidos por este seguro, com coberturas de roubo, furto qualificado, danos físicos, danos elétricos, responsabilidade civil, despesas fixas e outras.   "Garanta já seus equipamentos e evite que imprevistos atrapalhem seus negócios..."

Saiba mais sobre o seguro equipamentos da construção civil

Coberturas

Coberturas em geral disponibilizadas para contratação de seguro para equipamentos da construção civil. As coberturas podem variar sua disponibilidade de acordo com o tipo de equipamento, risco e atividades com ele desenvolvidas.

 

DANOS FÍSICOS AO BEM (BÁSICA)

Garante o equipamento contra danos de origem externa e involuntária: como Incêndios, raio ou explosão de qualquer natureza e suas consequências, impacto de veículos e quedas acidentais.

 

FURTO E ROUBO (SUBTRAÇÃO DO BEM)

Furto: Garante o equipamento nos casos de furto com rompimento de obstáculos como arrombamento, situações que deixam vestígios. Possibilidade de cobertura para furto simples em algumas seguradoras, ara equipamentos como escavadeiras, retroescavadeiras, plantadeiras, colheitadeiras, entre outras.

Roubo: Garante a cobertura de subtração com emprego de ameaça grave a vida ou integridade física.

 

DANOS ELÉTRICOS

Cobertura para danos causados ao equipamento por curtos-circuitos, descargas elétricas, oscilações de energia, curto-circuito, sobrecarga, fusão ou outros distúrbios elétricos causados aos dínamos, alternadores, motores, chaves e demais acessórios elétricos

 

OPERAÇÕES EM PROXIMIDADE DE ÁGUA

Garante o equipamento em operações ao redor de rios, lagos, mar, etc...

 

COBERTURA PARA ACIDENTES DE VIAGEM DE ENTREGA – MÁQUINAS E IMPLEMENTOS

Além da cobertura de danos físicos (básica) o seguro pode garantir também a cobertura em viagens de entrega de máquinas.

 

DESPESAS FIXAS

Garante as despesas fixas da empresa em caso de sinistros.

 

RESPONSABILIDADE CIVIL – DANOS A TERCEIROS

Garante a cobertura de danos materiais e corporais em decorrência de acidentes à terceiros.

 

COBERTURA DE RESPONSABILIDADE CIVIL EMPREGADOR –

OPERADORES DE MÁQUINAS E/OU EQUIPAMENTOS

Garante o empregador em caso de indenizações decorrentes de sentenças judiciais decorrentes de danos corporais causados por operador de equipamento e/ou máquina segurado.

 

LUCROS CESSANTES

Garante prejuízos causados pela interrupção de atividades em decorrência de sinistros cobertos pelo seguro.

 

EQUIPAMENTOS ACOPLADOS EM VEÍCULOS

Extensão de cobertura aos equipamentos acoplados ao equipamento/veículo segurado. Garante por exemplo, cobertura a equipamentos acoplados a caminhões e outros, como auto-betoneiras, guindastes e outros.

 

PERDA OU PAGAMENTO DE ALUGUEL

Garante a perda ou pagamento de aluguel em caso de sinistro (confira as condições e limites).

 

OPERAÇÕES DE CARGA, DESCARGA E IÇAMENTO

Cobertura a empresa ou operador no transporte, em virtude de danos materiais sofridos pelos bens

e/ou mercadorias, durante as operações de carga e descarga, com ou sem içamento/descida.

Vantagens e Benefícios

Rapidez a agilidade 

Garanta seu equipamento de imediato cotando e contratando o seguro no mesmo dia com corretores especializados.

Flexibilidade

Aceitação flexibilizada através de tratativa diferenciada para casos específicos, como falta de nota fiscal ou equipamentos adquiridos no exterior, entre outros casos atípicos;

Desconto no seguro

Possibilidade de descontos de bonificação por experiência de seguro, por quantidade de equipamentos, ampliação do valor de franquia e/ou instalação de rastreadores.

Pagamento

Parcelamento em até 6 vezes sem juros de acordo com o produto e seguradora.

Rede de descontos

Algumas das seguradoras oferecem redes de descontos voltadas para o segmento contratado.

Suporte e intermediação em caso de sinistros

Antes de acionar a seguradora, fale conosco e obtenha suporte para andamento do processo de sinistros e caso precise, estaremos prontos para intermediar o andamento do processo entre a seguradora e nossos segurados.

Frotas

Condições especiais para frotas de equipamentos da construção civil

Quanto maior é o número de equipamentos, menor é a taxa do seguro. No ato da contratação, é possível ainda concessão de rastreadores, que permitem ainda mais desconto no seguro, além do desconto por experiência positiva em seguros.

Vigência

Qual período de cobertura do seguro?

Em geral o seguro de equipamentos pode ser contratado com cobertura de 1 ano. Mas para alguns equipamentos específicos ele pode ser contratado por um período prévio de até 5 anos.

 

Vigência de prazo curto

A vigência de curto prazo não está disponível para todas as categorias de equipamentos;

As alternativas de curto prazo podem ser o seguro de transportes, que irá garantir o equipamento pontualmente quando transportado por terceiros.

 

Abrangência

Ao contratar o seguro agrícola o segurado pode aderir a um dos formatos de abrangência abaixo:

 

LOCAL DE RISCO

Para equipamentos estacionários, a cobertura geralmente é válida apenas para o local de risco, conforme endereço informado na apólice.

 

COBERTURA NACIONAL

Cobertura nacional, independente do local de risco informado na apólice de seguro.

Como Cotar e Contratar (Passo a passo)

Como cotar e contratar o seguro de equipamentos da construção civil (passo a passo)

Na Safer Corretora você pode contar com nossos especialistas para cotar e contratar o seguro para seus equipamentos a partir de três passos rápidos, que permitem garantir seus equipamentos em 24 horas.

1º - Solicite uma cotação:

Preenchendo o formulário com os dados necessários você recebe a cotação por e-mail, com informações completas sobre as opões de coberturas inclusas em sua proposta de seguro.

2º - Se estiver de acordo, basta nos responder o e-mail com os dados necessários para contratar, que estarão logo abaixo da cotação.

3º - Você receberá a proposta de seguro emitida e validada no sistema da seguradora; confira as informações inseridas na proposta, assine e nos encaminhe de volta para arquivo, juntamente com os documentos dos equipamentos (notas fiscais, recibos de compra, contratos de locação de equipamentos, etc). Ficará a critério da seguradora, a necessidade de realização de vistoria e/ou instalação de rastreador.

A Safer trabalha sempre com os melhores preços, mas caso você tenha uma proposta melhor, nos envie para que possamos cobrir junto a seguradora.

Principais exclusões de cobertura

     PRINCIPAIS RISCOS NÃO COBERTOS PELO SEGURO DE EQUIPAMENTOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL:

 

  • O seguro de equipamentos não cobre os casos de furto simples, extravio simples ou desaparecimento inexplicável do aparelho ou ainda equipamentos guardados dentro de veículos.

 

  • Danos ocorridos por amassamento, ranhura, quebra (exceto em casos de cobertura como por ex.: acidente de veículos e outros de origem externa e imprevisível). Negligência na utilização e no emprego de meios razoáveis para salva-los e preserva-los inclusive durante e/ou após a ocorrência de sinistros.

 

  • Danos ao aparelho causados por ação de prepostos ou funcionários por conta ou mancomunado com terceiros de estelionato, extorsão e apropriação indébita.

 

  • Danos preexistentes ao início das coberturas, que já eram de conhecimento do segurado ou prepostos.

 

  • Danos decorrentes de manutenção deficiente ou inadequada.

 

  • Aparelhos expostos a funcionamento em condições impróprias, condições inadequadas de utilização e/ou uso excessivo, acima da capacidade normal de trabalho.

 

  • Atos de vandalismo.

 

  • Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparáveis ao dolo praticado pelo segurado, beneficiário ou representante (pessoa física) bem como sócios controladores, dirigentes e administradores legais beneficiários e seus devidos representantes (pessoa jurídica).

 

  • Infiltração de água, substância líquida ou elementos semelhantes por qualquer causa (exceto quando contratada cobertura de danos por água/líquido).

 

  • Desgaste normal, deterioração gradativa, erosão, corrosão, oxidação, vício oculto, incrustação e fadiga;

 

  • Translado de equipamentos por helicópteros.

 

  • Apropriação ou destruição por força de regulamentos alfandegários.

 

  • Sobrecarga ou seja, carga que exceda a capacidade de peso do equipamento.

 

  • Operações em obras subterrâneas e ou escavações de túneis (exceto quando contratada cobertura).

 

  • Operações em proximidade com a água (exceto quando contratada cobertura).

 

  • Responsabilidade Civil do segurado ou prestador a terceiros (exceto quando contratada cobertura).

 

  • Danos de contaminação e/ou poluição, causados por mercadoria transportadas pelo equipamento segurado.

 

  • Lucros cessante e/ou perdas financeiras (exceto quando contratadas).
Perguntas e respostas

Posso contratar o seguro em nome de pessoa física ou jurídica, qual é a diferença?

A maioria dos seguros de equipamentos podem ser contratados tanto por pessoa física, quanto por pessoa jurídica. Ao contratar como pessoa jurídica o segurado garante a cobertura automaticamente para seus colaboradores e prestadores de serviços devidamente documentados. Geralmente não há diferença no preço do seguro e em alguns casos pode reduzir o custo.

 

A cobertura de Subtração do Bem cobre qualquer tipo de roubo e furto?

Para equipamentos como escavadeiras, retroescavadeiras, tratores e outros equipamentos móveis é garantida em algumas seguradoras, inclusive a cobertura de furto simples.

 

Quais são as formas de pagamento disponíveis?

De acordo com a seguradora e categoria do equipamento, o parcelamento pode ser em até 4, 5 ou 6 vezes sem juros, ou em até 11 vezes com juros e nas opções débito em conta corrente, cartão de crédito e boleto.

Órgão públicos têm opção de até 30 dias para pagar a primeira parcela.

Obs.: Alguns seguros incidem juros no parcelamento via boleto.

 

Preciso ter a nota fiscal do equipamento em meu nome ou da empresa, qual documentação necessária?

A nota fiscal é a primeira opção pela seguradora para comprovação de propriedade do bem, porém ela poderá ser substituída por outros documentos como INVOICE, contrato ou declaração de compra e venda e até mesmo fotos do equipamento. Sempre mediante a análise prévia de aceitação pela seguradora contratada.

 

Equipamento importado, adquirido em moeda estrangeria pode ser assegurado?

Equipamentos importados podem ser assegurados de preferência quando possuem assistência técnica no Brasil, recomendamos a contratação por valor médio de mercado nacional, uma vez que o seguro deve ser comercializado e apenas indeniza em moeda nacional. Quando não possui assistência técnica e/ou não é comercializado em território nacional, o equipamento poderá ainda ser aceito mediante a análise de aceitação.

 

Quando iniciam as coberturas?

A cobertura inicia-se provisoriamente às 24 horas da emissão ou envio assinada da proposta de seguro para a seguradora, a apólice definitiva é emitida pela seguradora em até 15 dias.

 

Como acionar o seguro em caso de sinistro com meu equipamento?

Entre em contato com a central de atendimento ao sinistro do seu seguro, você receberá por e-mail os procedimentos e documentação necessária para finalização no processo e quitação pela seguradora.

A qualquer momento você poderá falar com a Safer Corretora, que estará acompanhando seu processo, para obter orientações, auxiliar e intermediar seu processo em caso de dificuldade no andamento.

Alguns dos seguros da Construção Civil

Seguro Tratores Agrícolas

Seguro Tratores

Seguro Guindaste

Seguro Para Guindastes

Seguro Rolo Compactador

Seguro Para Rolos Compactadores

Seguro Autobetoneira

Seguro Para Autobetoneiras

Seguro Bomba hidráulica, de Drenagem e Submersível

Seguro Para Bomba hidráulica, de Drenagem e Submersível

Seguro Compressores

Seguro Para Compressores

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