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Plano de Saúde Empresarial

As opções em planos de saúde para empresas dividem-se em três categorias Micro e pequena empresa, empresas de médio e grande porte. Aqui você encontra atendimento diferenciado em cada categoria para cotar o plano empresarial ideal para garantir tranquilidade necessária para os colaboradores da sua empresa focarem em seu desempenho. Sem perda de tempo, aqui você cota todos os planos em um só lugar. Solicite agora uma cotação!

Opções para empresas de todos os portes

CNU Central Nacional Unimed Micro Pequena Empresa

CNU – Central Nacional Unimed Para Micro Pequena Empresa

Sompo Saúde Micro Pequena Empresa

Sompo Saúde Para Micro Pequena Empresa

Seguros Unimed Micro Pequena Empresa

Seguros Unimed Para Micro Pequena Empresa

Unimed FESP Micro Pequena Empresa

Unimed FESP Para Micro Pequena Empresa

SulAmérica Micro Pequena Empresa

SulAmérica Para Micro Pequena Empresa

São Cristóvão Micro Pequena Empresa

São Cristóvão Para Micro e Pequena Empresas

Omint Saúde Micro Pequena Empresa

Omint Saúde Para Micro Pequena Empresa

One Health Micro Pequena Empresa

One Health Lincx Para Micro Pequena Empresa

Notredame Intermédica Micro Pequena Empresa

Notredame Intermédica Para Micro Pequena Empresa

Caixa Saúde Micro Pequena Empresa

Caixa Saúde Para Micro Pequena Empresas

Saiba mais sobre os plano de saúde empresariais

Coberturas

Os diferenciais de cobertura no plano de saúde empresarial

Atualmente na modalidade de plano de saúde empresarial, os beneficiários possuem a seu favor a lei dos planos de saúde, que regulamenta e garante cobertura completa para qualquer procedimento médico desde que conste no ROL de procedimentos obrigatórios da ANS e que pode ser consultado na íntegra no site da agência (http://www.ans.gov.br/images/stories/noticias/pdf/rol_inclusoes.pdf).

Com isso, atualmente os quesitos que diferenciam as opções em planos de saúde são basicamente a rede credenciada, abrangência e cobertura de reembolso e claro o preço.

Para saber quais os diferenciais entre os planos de saúde que deseja contratar, acesse nossas páginas dos tipos e operadoras de planos empresariais ou fale com um de nossos especialistas.

Vantagens dos planos de saúde empresarial (pessoa jurídica)

VEJA QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS VANTAGENS PARA CONTRATAR UM PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL

Menores preços

  • Os contratos de planos de saúde empresariais oferecem preços mais baixos que os planos contratados por pessoa física, os valores podem variar de 10 a 50% mais baixos contratando via empresa.

 

Carências reduzidas

  • As carências no plano de saúde empresarial em geral são menores, as operadoras realizam promoções das quais reduzem consideravelmente as carências para beneficiários de empresas com até 30 vidas, podendo inclusive em alguns casos zerar a carência para parto, por exemplo.

 

Sem carência

  • Empresas com 30 ou mais vidas podem contratar o plano de saúde sem carência, de acordo com a regulamentação da ANS. O benefício é válido inclusive para parto e doenças e lesões preexistentes.

 

Maior flexibilidade para aceitação de idosos

  • Na contratação do plano de saúde por empresa, idosos acima de 59 anos possuem maior flexibilidade de acordo com número de vidas contratadas. Isso porque algumas operadoras de planos de saúde aceitam redução de carência até 74 anos, principalmente para sócios e/ou respeitando porcentagem máxima em relação ao grupo contratado conforme geralmente estipulado por cada plano.

 

Benefícios exclusivos para executivos

Abaixo seguem alguns dos diferenciais oferecidos pelas operadoras, consulte-nos para saber de outros.

  • Assistência em viagens nacionais e internacionais: Possibilidade de benefícios exclusivos de assistência em viagem no Brasil e no exterior de acordo com a operadora e plano contratado:

Nacional

  • Remoção Médica, Regresso Domiciliar por Razão Médica, Localização e Encaminhamento de Bagagem Extraviada, Ajuda Financeira por Extravio de Bagagem, Passagem Aérea para Visita de Parente do Beneficiário, Hospedagem de Parente do Beneficiário, Garantia de Viagem de Regresso, Translado de Corpo.

Internacional

  • Coberturas disponíveis no Exterior: Assistência Médica, Indicação de Assistência Jurídica, Regresso Antecipado por Morte de Parente de 1º Grau, Embarque de Menores de 14 Anos, Adiantamento Financeiro, em Caso de Roubo ou Furto de Dinheiro, Repatriamento de Familiar, Orientação em Caso de Perda de Documentos, Prolongamento em Estada em Hotel.
  • Cobertura completa para transplantes: Além das modalidades obrigatórias por lei (transplantes de rim, córnea e medula óssea) algumas seguradoras oferecem incluso em seus planos, cobertura para os demais transplantes não previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde editado pela ANS.
  • Cobertura de Remissão por Morte do Beneficiário Titular: Cobertura por 01 a 3 anos ano sem custo para os beneficiários dependentes, em caso de óbito do beneficiário titular. Consulte-nos para saber quais operadoras oferecem esse benefício.
Carências

            As diferentes opções de carências a cumprir e que você pode conferir abaixo, valem para plano de saúde empresarial com até 29 vidas (Lembramos que cada operador poderá oferecer prazos menores de carências a cumprir). As empresas que contratam planos de saúde para 30 ou mais beneficiários não cumprem carências.

 

Carência máxima estipulada pela ANSS (para empresas de até 29 vidas)

A ANS, estipula um período máximo de carência que os planos de saúde podem impor aos clientes, esse é o período máximo que todo cliente poderá cumprir em novas contratações;

Abaixo você poderá conferir a carências máximas estipuladas pela ANS, que regulamenta e fiscaliza os planos de saúde no Brasil. A carência abaixo não é o que as empresas em geral praticam, mas o máximo que podem ser aplicadas para pequena empresa com até 29 vidas e/ou novos beneficiários que tenham ultrapassado mais de 30 dias de vínculo com a empresa.

PROCEDIMENTO

TEMPO DE CARÊNCIA

Urgências e emergências

24 horas

Consultas, exames, cirurgias e internações eletivas

6 meses

Parto

10 meses

Doenças e lesões preexistentes (CPT)

24 meses

Carência atualmente praticadas pelos principais planos de saúde

Atualmente a maioria das operadoras atuam com as carências abaixo como padrão, podendo serem reduzidas a zero para a maioria dos procedimentos em situações promocionais ou ainda em aproveitamento de carências para clientes com mínimo de 6 meses advindos de outros planos de saúde compatíveis:

PROCEDIMENTO

TEMPO DE CARÊNCIA

Urgências e emergências

24 horas

Consultas e exames básicos

15 ou 30 dias

Exames de média ou alta complexidade

90 dias e/ou 6 meses

Cirurgias e internações eletivas

6 meses

Parto

10 meses

Doenças e lesões preexistentes (CPT)

24 meses

Compra ou aproveitamento de carências do plano de saúde anterior:

Quem possui já possui planos de saúde e pretende migrar para outra operadora, pode usufruir do benefício de aproveitamento de carências oferecido opcionalmente pela maioria das operadoras de planos de saúde. Cada operadora pode estipular suas regras para o aproveitamento, assim como compatibilidade e período mínimo do plano anterior para aceitação.

Os períodos reduzidos em geral para pequena empresa em geral é para 0 ou 30 dias de carência, para a maioria dos procedimentos, podendo reduzir até mesmo cobertura para parto e doenças e lesões preexistentes.

 

Portabilidade

A portabilidade é um benefício regulamentado pela ANS, agência que define as regras e auxilia os usuários para realização do procedimento.

Qual carência cumprirei ao contratar um novo plano de saúde?

Para saber qual período de carência você irá cumprir, acesse a página do plano que você irá contratar ou fale com um de nossos especialistas.

Documentação necessária para contratar

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Empresa

Na contratação do plano de saúde empresarial a empresa deve apresentar cópia simples do contrato social, cartão do CNPJ, relação do FGTS e comprovante de endereço.

Titular

Para contratar um plano de saúde empresarial é necessário apresentar cópias simples do RG, CPF, Comprovante de residência e cartão nacional do SUS.

Dependentes

Em caso de inclusão de dependentes, este deverão apresentar ainda documentação que comprove vínculo como certidão de casamento ou comprovação de união estável para companheiro (a) e cônjuge, certidão de nascimento ou RG para filhos e comprovante de guarda para enteados ou filhos adotivos.

Compra de carência de plano anterior

 

Clientes que pretendem solicitar o aproveitamento de carências do plano anterior, deverão apresentar cópia da carteirinha do plano de saúde anterior e três últimos comprovantes de residência ou ainda carta de permanência do plano anterior, nela deverá constar a data de início e fim de vigência do plano anterior, relação de dependentes, categoria e abrangência do plano de saúde anterior. A carta de permanência pode ser emitida pelo plano de saúde anterior ou RH da empresa pela qual o cliente possuía o plano.

Compra de carência de plano anterior

Enviar cópia do contrato de plano de saúde empresarial anterior e relação de beneficiários constantes no plano. Beneficiários de planos individuais deverão apresentar cópia da carteirinha do plano de saúde anterior e três últimos comprovantes de residência ou ainda carta de permanência do plano anterior, nela deverá constar a data de início e fim de vigência do plano anterior, relação de dependentes, categoria e abrangência do plano de saúde anterior. A carta de permanência pode ser emitida pelo plano de saúde anterior ou RH da empresa, caso o beneficiário esteja em plano de saúde através de outra empresa.

Perguntas mais frequentes sobre planos de saúde de saúde empresarial

 

As questões mais comuns abordadas pelos clientes da Safer Corretora você encontra abaixo, caso sua dúvida não esteja abaixo, pergunte-nos diretamente e teremos o maior prazer em responde-lo (a).

 

A partir de quantas vidas posso contratar um plano de saúde empresarial?

            Depende da operadora de plano ou seguro saúde, a partir de 2 vidas você já pode contratar um plano de saúde pelo CNPJ, porém algumas operadoras exigem o mínimo de 3, 4 ou 10 vidas para contratar.

Quem possui MEI, pode contratar plano de saúde através do CNPJ?

Sim, desde que você possua um CNPJ e o mínimo de 2 vidas, poderá contratar um plano de saúde empresarial. Algumas operadoras poderão solicitar o mínimo de 6 meses da abertura do MEI.

Existe período mínimo de permanência para cancelar o plano de saúde Empresarial?

 

Já os clientes pessoa jurídica, podem ter em seus contratos clausulas de período mínimo de permanência que geralmente é estipulada em 24 meses, tendo ainda a empresa de ficar obrigada a cumprir aviso prévio de 2 meses a partir da data de solicitação do cancelamento.

 

Posso incluir prestadores de serviços ou pessoas sem vínculo empregatício ou societário?

 

Cada operadora adota suas próprias regras em relação a aceitação de prestadores de serviços. Algumas aceitam apenas beneficiários vinculados a outras empresas prestadoras específicas, como agências de marketing. Outras operadoras, são mais flexíveis e aceitam pessoas físicas através de carta de prestação de serviços emitida pela própria empresa contratante do plano de saúde.

A empresa pode contratar categorias diferentes de planos para funcionários no mesmo contrato?

 

            Nos planos que oferecem diversas categorias de planos a empresa pode sim, oferecer categoria básica para os funcionários em geral e categorias mais completas ou com os melhores hospitais para seus sócios e executivos.

 

Na troca do plano de saúde da minha empresa, posso aproveitar a carência do plano anterior?

 

Sim, ao migrar de um plano de saúde para outro a empresa poderá usufruir dos benefícios de compra de carências. Esse benefício é oferecido a critério e regras que podem ser estipulados pelas operadoras.

Sócios em mais de uma empresa, pode unificar o plano em uma única apólice?

 

            Desde que haja vínculo societário entre os CNPJ, a empresa pode contratar o plano de saúde para duas ou mais empresas em um único contrato/apólice de plano de saúde.

 

Quais são os possíveis reajustes nos planos de saúde empresariais.

 

            Os planos de saúde podem aplicar dois tipos de reajustes nos planos empresariais, o reajuste por faixa etária e o reajuste anual na data de aniversários do plano. Veja mais detalhes no tópico sobre reajustes.

Reajustes

REAJUSTE ANUAL

O reajuste anual é aquele aplicado pelas operadoras apenas uma vez ao ano, para adequar o valor do plano de saúde aos índices de inflação e aumentos de coberturas periodicamente adicionados no rol de procedimentos obrigatórios da ANS.

 

Plano de Saúde Empresarial

 

O reajuste do plano de saúde empresarial é aplicado pelas operadoras com base na sinistralidade (média de uso do plano) anualmente, mais índice de inflação em serviços médicos. A ANS não faz regulação desse nicho de mercado específico, permitindo que a operadora negocie o reajuste com a empresa.

Muitas empresas adotam plano com coparticipação nos atendimentos, esse é um mecanismo utilizado para diminuir os índices de sinistralidades, com foco no controle dos reajustes anuais.

O reajuste anual pode ser questionado e negociado pelas empresas, principalmente se esta realiza ações com foco na saúde, qualidade de vida e prevenção de doenças.

 

 

REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA

O reajuste por faixa etária é igual para todas as operadoras e tipos de contratação, seja o plano individual, coletivo ou empresarial. Exceto plano empresarial para empresas de médio e grande porte, contratado na opção “per capita”, com valor único por funcionário independente da idade.

Veja abaixo as 10 faixas, nas quais as operadoras podem realizar o reajuste por faixa etária:

0 (zero) a 18 (dezoito) anos, faixa etária inicial.

Reajuste 1: 19 (dezenove) a 23 (vinte e três) anos;

Reajuste 2: 24 (vinte e quatro) a 28 (vinte e oito) anos;

Reajuste 3: 29 (vinte e nove) a 33 (trinta e três) anos;

Reajuste 4: 34 (trinta e quatro) a 38 (trinta e oito) anos;

Reajuste 5: 39 (trinta e nove) a 43 (quarenta e três) anos;

Reajuste 6: 44 (quarenta e quatro) a 48 (quarenta e oito) anos;

Reajuste 7: 49 (quarenta e nove) a 53 (cinquenta e três) anos;

Reajuste 8: 54 (cinquenta e quatro) a 58 (cinquenta e oito) anos;

Reajuste 9: 59 (cinquenta e nove) anos ou mais.

A porcentagem de reajuste deve constar no contrato e pode variar de acordo com a operadora e planos de saúde contratados.

Saiba Mais sobre as Operadoras

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