Perguntas e Respostas
Respostas para as perguntas mais frequêntes sobre o seguro para equipamentos
1 – QUEM PODE CONTRATAR O SEGURO EQUIPAMENTOS?
R: O Seguro de Equipamentos portáteis pode ser contratado por pessoas físicas ou empresas.
2 – A COBERTURA DE SUBTRAÇÃO DO BEM, QUANDO CONTRATADA, É VÁLIDA PARA QUALQUER TIPO DE ROUBO E/OU FURTO?
R: Quando contratada a cobertura de “Subtração do Bem” no seguro para equipamentos, abrange as coberturas para ROUBO mediante ameaça grave física ou a própria vida e FURTO QUALIFICADO; quando há rompimento de obstáculo, geralmente quando o equipamento está guardado (exceto quando deixado em veículos sem a presença do segurado).
Exemplos de furto com rompimento de obstáculo; quando envolve arrombamentos de porta, janela, armário, etc…
3 – QUAIS SÃO AS FORMAS DISPONÍVEIS PARA PAGAMENTOS?
R: O Seguro Equipamentos pode ser parcelado em até 11 vezes (valor mínimo de parcela: R$ 25,00) no boleto, débito automático em conta corrente e cartões de crédito.
4 – PRECISO DA NOTA FISCAL PARA CONTRATAR?
R: A Nota fiscal é obrigatória para a maioria dos equipamentos, mas há exceções, como por exemplo no seguro para equipamentos fotográficos, que são permitido apresentação de fotos dos itens. Solicite nossa análise para outros tipos de equipamentos.
5 – COMPREI MEU EQUIPAMENTO NO EXTERIOR, AINDA ASSIM POSSO INCLUÍ-LO NO SEGURO?
R: Sim, é permito contratação do seguro para equipamentos importados, basta apresentar nota INVOICE ou ainda solicitar análise de aceitação, caso não possua documentação.
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